
Para que se destina?
O Registro Civil é um serviço essencial que documenta oficialmente eventos importantes na vida das pessoas, como nascimento, casamento e óbito. Esses registros são fundamentais para garantir direitos e deveres civis.
História do Registro Civil no Brasil
A história do Registro Civil no Brasil remonta ao período colonial, quando os registros de nascimento, casamento e óbito eram realizados exclusivamente pela Igreja Católica. Com a Proclamação da República em 1889, houve uma separação entre Igreja e Estado, e a necessidade de um sistema laico de registro civil tornou-se evidente.
Em 1890, foi promulgado o Decreto nº 1.144, que estabeleceu o Registro Civil das Pessoas Naturais, transferindo a responsabilidade dos registros para o Estado. Esse decreto foi um marco importante, pois garantiu que todos os cidadãos tivessem acesso aos registros civis, independentemente de sua religião.
Principais Serviços do Registro Civil
Registro de Nascimento:
Emissão da certidão de nascimento, que é o primeiro documento oficial de uma pessoa. Este registro é fundamental para garantir o acesso a direitos básicos, como educação e saúde.
Registro de Casamento:
Formalização do casamento civil e emissão da certidão de casamento. Este registro é essencial para a proteção dos direitos dos cônjuges e para a formalização da união perante a lei.
Registro de Óbito:
Emissão da certidão de óbito, necessária para diversos procedimentos legais após o falecimento de uma pessoa, como a abertura de inventário e a solicitação de benefícios previdenciários.
Emancipação:
Registro da emancipação de menores de idade, permitindo que eles adquiram capacidade civil plena antes dos 18 anos.
Interdição:
Registro de interdições, que são decisões judiciais que limitam a capacidade civil de uma pessoa, geralmente por motivos de saúde mental.
Declaração de Ausência:
Registro de pessoas desaparecidas, permitindo que seus bens sejam administrados enquanto não são localizadas.
Segunda Via de Certidões:
Emissão de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito, tanto em formato digital quanto impresso.
Averbações:
Anotações de alterações em registros, como divórcios, mudanças de nome e reconhecimento de paternidade.
SERVIÇOS RELACIONADOS
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Nascimento
O registro civil do nascimento garante a emissão da certidão de nascimento, que é o primeiro documento oficial de uma pessoa. A DNV (Declaração de Nascido Vivo) é o principal documento necessário para o registro civil de nascimento. A emissão da certidão de nascimento é fundamental para garantir o acesso a direitos básicos, como educação e saúde.
Qual o prazo para declarar um nascimento?
O prazo para o registro de um nascimento é de 15 dias contados do ocorrido, podendo se estender por mais 45 dias se a mãe comparecer ao registro.
Quem pode declarar?
A mãe e/ou o pai
(quando comparecer apenas a genitora para registro, é necessário declaração de reconhecimento ou anuência do pai);
OU na falta deles, na seguinte ordem:
1
O parente mais próximo, maior de idade e capaz;
2
O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
3
O administrador do hospital em que o parto ocorreu;
4
Pessoa que tenha assistido ao parto, se o mesmo
não ocorreu nem no hospital e nem na residência da mãe;
5
A pessoa encarregada da guarda do registrando, munido do
documento judicial comprovando ser tutor legal.
Observações importantes sobre a DNV:
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é normalmente emitida pelo hospital logo após o parto, salvo em caso de parto domiciliar.
Caso a mãe não tenha se dirigido ao hospital para realizar o parto, a mãe ou a pessoa interessada em encaminhar o registro civil, deve entrar em contato com o hospital local para obter informações de como obter a DNV.
O preenchimento da DNV é de responsabilidade do hospital, sendo assim, confira se todos os campos obrigatórios da mesma foram preenchidos e de que não haja rasuras, caso contrário, constatado o não preenchimento correto ou havendo rasuras, o registrador poderá se negar a efetuar o registro.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O declarante deverá se dirigir ao cartório e fornecer a documentação solicitada no prazo cabível e informar o nome desejado (caso ele não conste na Declaração de Nascido Vivo).
2
3
Geração da minuta e conferência
Será redigida a minuta do registro com base nos documentos e informações fornecidos na primeira etapa. A minuta passará por uma conferência interna e será disponibilizada ao solicitante para conferência.
Assinatura e Registro
Caso o declarante aprove o registro das informações, ele deverá assinar a solicitação e o cartório irá então registrar os dados e emitir a certidão de nascimento.
4
Pagamento e retirada
O registro e a primeira certidão de nascimento são emitidos gratuitamente e, o solicitante poderá retirar a mesma no ato.
Casamento
O casamento civil é a união oficial entre duas pessoas, os nubentes, reconhecida pelo Estado, que estabelece direitos e deveres mútuos. Ele é realizado em um cartório de registro civil na presença de um juiz de paz.
O que significa a expressão Nubentes?
“Nubentes” é o termo utilizado para se referir às pessoas que estão prestes a se casar, ou seja, os noivos. É uma palavra de origem latina que significa “aqueles que vão se casar”.
Segurança Jurídica:
Proporciona segurança jurídica aos cônjuges, garantindo direitos e deveres legais.
Direitos Sucessórios:
Garante direitos de herança entre os cônjuges.
Benefícios Fiscais:
Pode oferecer benefícios fiscais, como a possibilidade de declaração conjunta do Imposto de Renda.
Pensão por Morte:
O cônjuge sobrevivente tem direito à pensão por morte.
Plano de Saúde:
Possibilidade de inclusão do cônjuge no plano de saúde.
Proteção Patrimonial:
Protege o patrimônio do casal, especialmente em casos de separação.
Abaixo listamos apenas alguns dos benefícios da realização de um casamento civil:
Formas de atendimento disponíveis
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Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e requerimento da habilitação.
Os nubentes e suas duas testemunhas deverão se dirigir ao cartório e fornecer a documentação solicitada e os formulários de habilitação preenchidos, no mínimo 30 dias antes da data escolhida para o casamento.
Caso o regime de casamento escolhido pelos nubentes for diferente de Comunhão Parcial de Bens, serão orientados a encaminhar a escritura do regime escolhido. Os emolumentos, honorários do juiz de paz e eventuais taxas deverão ser pagos nesta etapa. A documentação para habilitação ficará em análise.
2
Análise dos documentos de habilitação
A documentação entregue pelos nubentes passará por uma conferência interna. Havendo necessidade o cartório entrará em contato com Registros Civis de outras cidades para confirmação de dados. Caso haja a necessidade de complementação de documentos os nubentes serão avisados, inclusive à respeito de eventuais custos para obtenção dos mesmos.
3
Agendamento da cerimônia
Após a fase de habilitação, não havendo nenhuma pendência, será agendada a data para realização da cerimônia, respeitando a disponibilidade local, dos nubentes, suas testemunhas e do juiz de paz. A habilitação tem validade de 90 dias. Caso a cerimônia não ocorra dentre desse prazo, será necessário reiniciar o processo.
4
No dia da cerimônia
No horário e data agendados na etapa anterior, deverão comparecer os nubentes e suas testemunhas que, na presença do juiz de paz, oficializarão sua união.
5
Certificado de Casamento
Após a cerimônia de casamento, os recém casados recebem a Certidão de Casamento. Este documento oficializa a união e contém informações importantes, como os nomes dos cônjuges, a data e o local do casamento, e é essencial para comprovar o estado civil de casado.
Óbito
A certidão de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa. Ela é essencial para diversos procedimentos legais, como inventários, pensões por morte, cancelamento de documentos e registros civis, entre outros.
Qual o prazo para registrar um óbito?
O prazo para solicitar o registro de um óbito é de 15 dias contados do ocorrido, todavia indica-se efetuar o registro em até 24h do ocorrido. Caso o local da morte fique a mais de 30 quilômetros do Cartório de Registro Civil mais próximo, o prazo pode ser estendido para 3 meses.
Quem pode solicitar o registro?
O registro pode ser solicitado por qualquer pessoa, portando a Declaração de Óbito e os demais documentos necessários (confira a lista de documentos abaixo) mas, normalmente é encaminhado por familiares diretos. Até mesmo o hospital ou o médico que atestou a morte pode solicitar o registro na falta de familiares próximos.
Formas de atendimento disponíveis
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Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Etapas do processo
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) interessado(a), deverá se dirigir ao cartório portando a documentação solicitada no prazo cabível e prestar informações ao registrador à respeito do(a) falecido(a).
Geração da minuta e conferência
Será redigida a minuta do registro com base nos documentos e informações fornecidos na primeira etapa. A minuta passará por uma conferência interna e será disponibilizada ao solicitante para conferência.
Assinatura e Registro
Caso o solicitante aprove o registro das informações, o(a) mesmo(a) deverá assinar a declaração e o cartório irá então registrar os dados e emitir a Certidão de Óbito.
4
Pagamento e retirada
O registro e a Certidão de Óbito original são emitidos gratuitamente e, o(a) solicitante poderá retirar a certidão no ato.
1
2
3
Emancipação
A emancipação é um processo legal que permite a um menor de idade, geralmente entre 16 e 18 anos, adquirir a capacidade civil plena antes de atingir a maioridade, que no Brasil é aos 18 anos. Isso significa que o menor emancipado pode praticar todos os atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.
Finalidades da Emancipação
A emancipação pode ser motivada por várias razões, vejamos algumas delas:
Autonomia:
Permitir que o menor tenha autonomia para tomar decisões importantes,
como assinar contratos, comprar e vender bens, e viajar sem autorização.
Independência:
Facilitar a vida de jovens que já possuem uma certa independência
financeira ou que precisam assumir papéis da vida adulta mais cedo.
Tipos de Emancipação
Voluntária:
Concedida pelos pais ou responsáveis através de escritura pública
registrada em cartório.
Judicial:
Concedida por um juiz, geralmente em casos onde há conflito
entre o menor e os responsáveis.
Legal:
Ocorre automaticamente em situações específicas, como casamento,
exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino
superior, ou estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Etapas do processo
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) interessado(a), deverá se dirigir ao cartório portando a documentação solicitada para o registro da emancipação, que pode variar de acordo com o tipo da emancipação, como por exemplo uma escritura ou decisão judicial.
1
Geração da minuta e conferência
Será redigida a minuta do registro com base nos documentos e informações fornecidos na primeira etapa. A minuta passará por uma conferência interna e será disponibilizada ao solicitante para conferência.
Assinatura e Registro
Caso o solicitante aprove o registro das informações, o(a) mesmo(a) deverá assinar a declaração e o cartório irá então registrar os dados e emitir a Certidão Atualizada.
4
Pagamento e retirada
O registro e a Certidão Civil Atualizada são emitidos e o cartório irá calcular as taxas e amolumentos. A certidão poderá ser retirada.
2
3
Interdição/Curatela
A interdição é um processo legal que visa proteger pessoas que não têm capacidade para gerir seus próprios atos da vida civil, seja por deficiência mental, enfermidade, ou outras condições que afetem seu discernimento. A sentença de interdição deve ser registrada no Cartório de Registro Civil alterando os registros de nascimento e casamento do interdito para garantir a publicidade do ato.
O registro irá incluir detalhes como nome, idade, estado civil, profissão, domicílio do interdito, data da sentença, nome do juiz, e informações sobre o curador.
A interdição serve para proteger os interesses da pessoa incapaz, garantindo que suas decisões e atos sejam supervisionados por um curador, que age em seu benefício.
Processo de Interdição
O processo de interdição tem origem na esfera judicial e em suma, segue os seguintes passos:
Início do Processo:
A interdição pode ser solicitada pelos pais, tutores, cônjuge, qualquer
parente próximo ou pelo Ministério Público.
Avaliação Judicial:
O juiz, assistido por especialistas, examina pessoalmente a pessoa cuja
interdição está sendo solicitada para avaliar sua capacidade.
Sentença:
Se o juiz decidir pela interdição, ele determinará os limites da curatela,
que podem variar conforme o grau de incapacidade.
Etapas do processo
Entrada na esfera judicial
O interessado deverá ingressar na esfera judicial, amparado por um advogado especializado, e deverá aguardar a sentença. A interdição pode ser solicitada pelos pais, tutores, cônjuge, qualquer parente próximo ou pelo Ministério Público.
1
Exame do pedido
O juiz, assistido por especialistas, examina pessoalmente a pessoa cuja
interdição está sendo solicitada para avaliar sua capacidade.
2
Sentença e Registro
Se o juiz decidir pela interdição, ele determinará os limites da curatela, que podem variar conforme o grau de incapacidade. A sentença de interdição será enviada ao cartório para que os registros civis sejam atualizados de ofício, ou seja, de forma automática.
3
Ausência
Como o próprio nome já diz, ausente é aquele que está fora de seu meio de habitação, desaparecido, onde sua existência pode-se tornar duvidosa. Na perspectiva do direito civil, a declaração de ausência é feita judicialmente, com a iniciativa de qualquer pessoa interessada.
Processo de Ausência
O processo de declaração de ausência tem origem na esfera judicial e normalmente segue os seguintes passos:
Início do Processo:
Qualquer pessoa interessada ou o Ministério Público pode solicitar ao juiz a declaração de ausência. O juiz nomeia um curador para administrar os bens do ausente.
Curadoria:
O curador é responsável por cuidar dos bens do ausente durante um período inicial de um ano. Se o ausente não retornar nesse período, inicia-se a sucessão provisória.
Sucessão Provisória:
Após um ano, se o ausente ainda não tiver retornado, os bens podem ser administrados pelos herdeiros provisórios por um período de até dez anos.
Sucessão Definitiva:
Se o ausente não retornar após dez anos, os bens são transferidos definitivamente para os herdeiros.
Registro:
A sentença declaratória de ausência é registrada no cartório de Registro Civil da comarca do último domicílio do ausente.
Etapas do processo
1
Entrada na esfera judicial
O interessado deverá ingressar na esfera judicial, amparado por um advogado especializado, e deverá aguardar a sentença. O processo de ausência pode ser solicitada por qualquer pessoa interessada ou pelo Ministério Público.
2
O juiz, assistido por especialistas, examina as provas para fins de determinar se ocorre de fato a ausência da pessoa e, nomeia um curador provisório . A nomeação do curador provisório acontece assim que o interessado (cônjuge, parente, credor ou o Ministério Público) ingressa com o pedido no Juizado Cível, demonstrando que a pessoa está desaparecida e que há necessidade de administrar seus bens.
Exame do pedido
3
Após um período de tempo, o interessado poderá requerer a declaração de ausência definitiva. As informações de curatela provisória e da sentença de declaração de ausência definitiva serão enviada ao cartório para que os registros civis sejam devidamente atualizados de ofício, ou seja, de forma automática.
Sentença e Registro
Reconhecimento Socioafetivo
O reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva é um processo que permite que pessoas que não são biologicamente pais ou mães de uma criança sejam reconhecidas legalmente como tais, com base no vínculo afetivo estabelecido. Esse processo visa garantir a segurança jurídica e o melhor interesse da criança, reconhecendo a importância dos vínculos afetivos na formação familiar.
Principais pontos sobre o tema
Provimento do CNJ:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o reconhecimento socioafetivo através do Provimento nº 63/2017, que foi alterado pelo Provimento nº 83/2019.
Requisitos:
Para realizar o reconhecimento, é necessário que a pessoa interessada tenha mais de 18 anos e seja pelo menos 16 anos mais velha que a pessoa a ser reconhecida.
A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente.
O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador civil após o parecer favorável do Ministério Público.
Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno.
O reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de autorização judicial.
Consentimento:
É necessário o consentimento da mãe e do pai biológicos para o reconhecimento voluntário em cartório de menores de 18 anos.
Irrevogabilidade:
O reconhecimento voluntário é irrevogável e só pode ser desconstituido judicialmente em casos de vício de vontade, fraude ou simulação.
Multiparentalidade:
O reconhecimento socioafetivo permite a multiparentalidade, ou seja, a criança pode ter mais de um pai ou mãe reconhecidos legalmente.
Possibilidade de recusa:
Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o registrador fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local.
Formas de atendimento disponíveis
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Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) requerente, deverá se dirigir ao cartório portando a documentação solicitada para o registro da relação socioafetiva e o requerimento preenchido.
A documentação será analisada.
2
Deferimento e Registro
Caso o registrador civil aprove a documentação apresentada pelo requerente, procederá o reconhecimento da relação socioafetiva. A certidão de nascimento da pessoa reconhecida é atualizada para incluir o nome do pai/mãe socioafetivo(a). Isso pode incluir a adição de sobrenomes e a alteração de informações sobre a filiação.
3
Pagamento e retirada
O cartório irá calcular as taxas e emolumentos. A(s) certidão(ões) atualizada(s) poderá(ão) ser retirada(s).
Alteração de Prenome
A alteração de nome no registro civil no Brasil foi simplificada pela Lei nº 14.382/2022. Ela permite, por exemplo, corrigir erros de grafia, nomes que causam constrangimento, adequar o nome à nova identidade de gênero e outros, independentemente de decisão judicial.
Para Maiores de 18 Anos:
Adultos podem alterar seus prenomes diretamente no cartório, sem necessidade de justificar a mudança ou passar por um processo judicial.
Para Menores de Idade:
Os pais podem alterar o nome do recém-nascido diretamente no cartório até 15 dias após o registro do nascimento, desde que somente um dos genitores tenha comparecido no cartório no momento do registro. Caso ambos os pais tenham comparecido ao registro, o nome escolhido por eles somente poderá ser alterado mediante processo judicial.
Após 15 dias do registro de nascimento as mudanças requerem justificativas válidas e um processo judicial, como em casos de adoção ou ajuste de filiação.
Impedimentos
Fraude ou Má-Fé:
A mudança não pode ser realizada se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Vício de Vontade:
Mudanças não podem ser feitas sob coação ou erro.
Efeitos da Alteração
A alteração do prenome será publicada em jornal eletrônico e poderá ser feita, extrajudicial e imotivadamente, somente uma única vez após a maioridade da pessoa. A anulação de seus efeitos somente ocorrerá por ordem judicial;
A alteração, depois de registrada, não está submetida a qualquer regra de sigilo, e deverá constar em todas as novas certidões expedidas. Para tanto, haverá a indicação do prenome anterior, bem como conterá os números de documento de identidade, de inscrição no CPF, de passaporte e do título eleitoral do registrado;
A alteração de prenome será comunicada, ficando o requerente responsável por todas as despesas e custos, aos órgãos expedidores da Carteira de Identidade, CPF, Passaporte, Tribunal Superior Eleitoral e outros.
Observação
Neste procedimento não poderá ser excluído nenhum sobrenome.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) requerente maior e capaz, deverá se dirigir ao cartório portando a documentação solicitada para o registro da alteração de seu nome e o requerimento preenchido. Caso a alteração seja referente ao nome de um menor de idade, o pedido de alteração/correção deve ocorrer dento de 15 dias após o registro original. A documentação será analisada.
2
Deferimento e Registro
Caso o registrador civil aprove a documentação apresentada pelo requerente, procederá a alteração do nome.
3
Pagamento e retirada
O cartório irá calcular as taxas e emolumentos. A certidão de nascimento (e casamento, quando for o caso) da pessoa é atualizada para refletir o novo nome. A(s) certidão(ões) atualizada(s) poderá(ão) ser retirada(s).
Alteração de Nome e Gênero
Qualquer pessoa maior de 18 anos, com plena capacidade legal para realizar todos os atos da vida civil, pode solicitar ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) a alteração e a averbação de seu prenome e gênero. Essa solicitação tem como objetivo alinhar o nome e o gênero registrados com a identidade de gênero auto-percebida pela pessoa.
Em outras palavras, a lei permite que indivíduos adultos ajustem seus documentos oficiais para refletir sua verdadeira identidade de gênero. Isso é um passo importante para garantir o respeito e a dignidade das pessoas, permitindo que seus documentos estejam em conformidade com quem elas realmente são.
O atendimento do pedido apresentado ao registro civil independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.
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Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) requerente maior e capaz, deverá se dirigir ao cartório portando a documentação solicitada e o requerimento preenchido para o registro da alteração de seu prenome e gênero. A documentação será analisada.
2
Deferimento e Registro
Caso o registrador civil aprove a documentação apresentada pelo requerente, procederá a alteração do prenome e gênero.
3
Pagamento e retirada
O cartório irá calcular as taxas e emolumentos. A certidão de nascimento (e casamento, quando for o caso) da pessoa é atualizada para refletir o novo prenome e gênero. A(s) certidão(ões) atualizada(s) poderá(ão) ser retirada(s).
Segunda via
A segunda via de um registro civil, como certidão de nascimento, casamento ou óbito, serve para substituir o documento original em casos de perda, roubo, extravio ou deterioração. Ela tem a mesma validade legal do documento original e é essencial para comprovar informações pessoais em diversas situações, como matrículas escolares, processos judiciais, entre outros.
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Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) interessado, deverá se dirigir ao cartório portando um documento de identificação e os dados necessários para a busca do documento original ao qual a segunda via se refere. O cartório efetuará a busca.
2
Pagamento e retirada
O cartório irá calcular as taxas e emolumentos. A segunda via da certidão/registro será emitida e poderá ser retirada.
Outras averbações
As averbações em registros civis são anotações feitas à margem dos registros de nascimento, casamento ou óbito para atualizar, modificar ou cancelar informações contidas nesses documentos. Elas são necessárias quando ocorrem mudanças significativas, como alteração de nome, reconhecimento de paternidade, divórcio, entre outros.
Serão realizadas Averbações à vista de carta de sentença, de mandado, de termos de audiência, de sentenças/mandado, de termos de entendimento homologados, ou qualquer outro documento judicial com efeito de mandado. A averbação por ordem judicial, em regra, será efetuada após ocorrido o seu trânsito em julgado.
Retificações Administrativas - Erros Evidentes
Para solicitar retificações nos registros de nascimento, casamento e óbito, independentemente de onde o registro foi feito, em casos de erros que não necessitem de maiores investigações para constatar a necessidade de correção, conforme previsto no artigo 110 da Lei 6015/73, o interessado (se vivo), familiares ou um advogado com procuração específica, deve comparecer ao Cartório de Registro Civil com um documento de identificação e os documentos que comprovem o erro.
O prazo médio para análise é de dez dias.
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Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) interessado(a), deverá se dirigir ao cartório portando um documento de identificação e os dados necessários para a busca do documento original em que se deseja averbar alguma alteração e o documento registrado que o altera. O cartório efetuará a busca e analisará os dados a serem averbados.
2
Conferência e Registro
Caso o registrador civil aprove a documentação apresentada pelo requerente, o mesmo irá gerar uma minuta da averbação com base nos documentos apresentados e, será disponibilizada para conferência. Estando o(a) interessado(a) de acordo com a redação, a averbação será efetivada.
3
Pagamento e retirada
O cartório irá calcular as taxas e emolumentos. A via atualizada da certidão/registro será emitida e poderá ser retirada.