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Perguntas
Frequentes
Separamos as perguntas mais frequentes por tópicos. Clique na lupa abaixo para encontrar mais rapidamente o que procura saber.
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Qual o horário de funcionamento do cartório?Atendemos de segunda a sexta, das 8h30min às 17h30min, sem fechar ao meio-dia. Caso necessite de atendimento para registrar um óbito fora desses horários, consulte o telefone de plantão afixado na entrada.
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Quais as formas de pagamento aceitas?Aceitamos pagamentos pix, cartões de débito e crédito e dinheiro em espécie.
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Preciso de um serviço do cartório mas não posso me deslocar até o local, como posso proceder?Alguns de nossos serviços estão disponíveis também na forma on-line, através do e-Notariado, consulte o serviço desejado se essa modalidade se aplica a ele. Em casos específicos, podemos também fazer diligências dentro do município, entre em contato pelo telefone 54 3286-1003 para podermos entender o seu caso e lhe ajudar da melhor forma.
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Quais os serviços oferecidos pelo cartório?Nosso cartório combina serviços de registro civil e de tabelionato, tudo em um só lugar. Exemplos de serviços do registro civil: registro de nascimento, casamento, óbito, certidões e segundas vias, entre outros. Exemplos de serviços do tabelionato: Reconhecimento de firmas, autenticação de cópias, lavratura de escrituras públicas, procurações públicas, testamentos, entre outros. Acesse o item serviços menu principal (no topo da página) ou pesquise pelo termo desejado (no topo da página).
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Como posso agendar um atendimento no cartório?A maioria de nossos serviços não demanda agendamento prévio, mas caso necessite, entre em contato pelo telefone 54 3286-1003 ou através de nossos canais específicos: Para assuntos relacionados ao Registro Civil: - WhatsApp: 54 99317-2442 (iniciar conversa) - E-mail: regcivil@cartoriozortea.com.br Para assuntos relacionados ao Tabelionato: - WhatsApp: 54 99664-1003 (iniciar conversa) - E-mail: tabelionato@cartoriozortea.com.br
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O cartório redige contratos?Não, a redação de contratos não é um serviço oferecido pelos cartórios. Os documentos precisam estar finalizados e completos, o Tabelionato de Notas apenas reconhece a firma de quem assinou o documento.
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O cartório emite carteiras de identidade e passaportes?Não, a delegação para emissão destes documentos, não foi feita ao cartório. Informações para emissões de passaporte podem ser obtidas no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passaporte-comum-para-brasileiro Informações para emissão na nova carteira de identidade: https://igp.rs.gov.br/informacoes-e-agendamento-de-carteiras-de-identidade-6765c37d66e24
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O que devo informar e apresentar para realização de atos notariais e registrais?Será necessário, informar: I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico. e apresentar: - Documento de identificação original. - Outros documentos exigidos para o protocolo. Caso utilize um requerimento, além da qualificação completa acima, deverá constar claramente o pedido detalhado do que se pretende, acompanhado dos documentos necessários para cada pedido específico. As Informações pessoais são exigidas de acordo com o Prov. nº 61 de 17/10/2017, do Conselho Nacional de Justiça. O processamento das informação se dará nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018).
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O que é Certidão de Estado Civil?É uma certidão que atesta o estado civil atual de uma pessoa. A primeira Certidão de Estado Civil de uma pessoa é a Certidão de nascimento. Quando a pessoa passa por outros atos da vida civil, sua Certidão de Estado Civil pode mudar, veja: Quando Casado(a): Certidão de Casamento. Após um divórcio: Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Após uma separação: Certidão de Casamento com averbação da separação. Quando se torna Viúvo(a): Certidão de Casamento com averbação do óbito do(a) companheiro(a).
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O que é averbação e quando é necessária?Averbação é a anotação de alterações em um registro civil, como divórcio, mudança de nome, entre outros. É necessária sempre que houver uma mudança significativa nos dados registrados.
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Como registrar um nascimento ou um óbito? E quanto custa?O registro deve ser feito no cartório de registro civil mais próximo do local onde ocorreu o evento, apresentando os documentos necessários. Registrar um nascimento ou óbito é gratuito. Confira os documentos necessários para estes e outros serviços clicando aqui.
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Como faço para solicitar o CPF para um recém nascido?A partir do dia 11 de outubro de 2017, todos os registros de nascimento já contém o CPF, sendo obrigatória a emissão simultânea do dado à lavratura das certidões de nascimento, de forma gratuita.
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Como solicitar a 1ª e 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito?A solicitação pode ser feita presencialmente no cartório onde o registro foi realizado ou online, através do site do cartório ou de serviços de cartórios integrados.
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O que é uma certidão de inteiro teor e como solicitá-la?É uma certidão que reproduz integralmente o conteúdo de um registro. Pode ser solicitada no cartório onde o registro original foi feito.
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Como funciona o casamento homoafetivo?Da mesma forma como o heteroafetivo. Após o casal escolher o tipo de casamento em cartório, em diligência, conversão de união estável ou religioso com efeito civil, os noivos(as) devem dar entrada no casamento civil, podendo seguir nosso roteiro sem problemas.
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Uma pessoa viúva pode se casar novamente no civil?Sim, porém é necessário que os documentos estejam todos corretos e que o inventário do falecido tenha sido finalizado. O interessado deverá providenciar, além dos documentos solicitados para a habilitação de pessoas solteiras, os seguintes documentos: - Certidão de casamento do primeiro casamento - Certidão de óbito do cônjuge falecido - Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 54 3286-1003 ou através de nossos canais específicos: Para assuntos relacionados ao Registro Civil: - WhatsApp: 54 99317-2442 (iniciar conversa) - E-mail: regcivil@cartoriozortea.com.br Para assuntos relacionados ao Tabelionato: - WhatsApp: 54 99664-1003 (iniciar conversa) - E-mail: tabelionato@cartoriozortea.com.br
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Uma pessoa divorciada pode se casar novamente no civil?Sim, porém é necessário que os documentos estejam todos corretos. O(a) divorciado(a) deverá providenciar, além dos documentos solicitados para a habilitação de pessoas solteiras, os seguintes documentos: Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – Caso não seja possível comprovar se houve ou não partilha de bens, torna-se obrigatória a separação de bens como novo regime. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 54 3286-1003 ou através de nossos canais específicos: Para assuntos relacionados ao Registro Civil: WhatsApp: 54 99317-2442 (iniciar conversa) E-mail: regcivil@cartoriozortea.com.br Para assuntos relacionados ao Tabelionato: WhatsApp: 54 99664-1003 (iniciar conversa) E-mail: tabelionato@cartoriozortea.com.br
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Como fica o sobrenome dos noivos depois do casamento civil?Pode permanecer inalterado, um dos nubentes pode adquirir o sobrenome do outro ou, ambos podem adquirir um sobrenome do outro. Caso o nubente possua mais de um sobrenome, poderá inclusive substituir um deles pelo novo sobrenome. Essa opção é dada aos nubentes na fase de habilitação.
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É possível realizar o casamento civil fora da sede da serventia (cartório)?Sim, querendo as partes e com o consentimento da autoridade celebrante, Juiz de Paz, a celebração poderá ocorrer noutro edifício público ou particular. Esta informação deverá ser fornecida na fase de Habilitação. Acesse nossa área dedicada ao Casamento Civil .
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Qual a diferença entre reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade?O reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em documento, sua denominação muda de acordo com a forma com a qual for realizada: Por semelhança: Quando o Tabelião confrontar a assinatura apresentada, com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafos e, verificar a similitude. Por autenticidade: Se o autor for conhecido ou identificado através de documento pelo Tabelião e assinar presencialmente;
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O que é uma procuração pública e como fazer uma?A Procuração Pública é um documento registrado em um Tabelionato de Notas que, autoriza alguém a agir em nome de outra pessoa. Pode ser feita no cartório, especificando os poderes concedidos e apresentando documentos pessoais solicitados. Confira nossa página específica sobre procurações clicando aqui.
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O que acontece se uma certidão solicitada para um serviço tiver sua validade expirada durante o processo?As certidões devem estar dentro da validade, durante todo o processo. Quando não houver prazo de validade especificado no certidão ou na lista de documentos solicitados, a emissão não poderá ser anterior à 30 dias do encaminhamento. Lembrando que complemento ou substituição de documentos poderá ser solicitada no curso dos processos.
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É necessário contratar advogado para fazer o divórcio?Sim. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio.
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