
Para que se destina?
A escritura pública tem a função de formalizar juridicamente um acontecimento, acordo ou negócio entre duas pessoas e garantir a sua segurança e a validade.
As escrituras dividem-se em reconhecimento, transmissão de bens e em comprovação de atos da vida civil.
Alguns exemplos de uso:
-
Compra e venda de imóveis
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Doação
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Declaração de União Estável
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Divórcios
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Dissoluções de União Estável
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Inventários e partilhas
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Pacto Antenupcial
Exemplo de uso na compra e venda de um imóvel:A escritura pública lavrada pelo Tabelião é a o documento que transfere a propriedade do imóvel, pois formaliza a venda, tendo sua eficácia completa ao ser entregue para registro junto ao Registro de Imóveis.
Tipos de escrituras
Selecione abaixo o tipo de escritura para obter mais informações e lista de documentos necessários.
COMPRA E VENDA
A escritura pública de compra e venda é o documento oficial que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel, mas ela também pode ser usada para formalizar a compra e venda de outros bens de valor significativo, como veículos, embarcações, e até mesmo ações de empresas. A principal função da escritura pública é garantir a segurança jurídica da transação para ambas as partes.
Alguns pontos importantes:
Averbação junto ao Registro de Imóveis:
Após a lavratura da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja oficializada.
Segurança Jurídica:
A escritura pública é fundamental para evitar problemas futuros, como a venda do mesmo imóvel para diferentes pessoas, garantindo que a transação seja reconhecida legalmente.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Diligência
Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.
Assinatura Digital:

Via uma videoconferência pela plataforma do E-notariado.
Etapas do processo
1
2
Encaminhamento
Os interessados ou seus procuradores podem encaminhar os documentos necessários via WhatsApp pelo número 54 99664-1003 (selecionar opção número 3) ou realizar a entrega de cópias dos mesmos presencialmente junto ao Cartório, momento em que serão submetidos a análise e serão emitidas as certidões negativas e demais conferencias.
Solicitação do Imposto de Transmissão
O Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda do Município a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia ou informações acerca da divergência de valores, entrará em contato com as partes.
3
Redação da minuta e conferências
Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação.
4
Agendamento das assinaturas
Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-Notariado, após a realização da videoconferência.
5
Assinatura e pagamento do serviço
No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.
6
Retirada da escritura
Se todas as assinaturas foram realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura (etapa 5).
Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo híbrido (presencialmente e via e-notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas realiza o protocolo da escritura junto ao Registro de Imóveis pelo sistema da ONR e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.
DOAÇÃO
A escritura de doação é o documento adequado, em que o doador transfere a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) para outra pessoa (donatário). Este documento é essencial para formalizar a doação e garantir a validade jurídica da transferência.
Alguns pontos importantes:
Condições:
Via de regra, a transferência do bem, ocorre sem qualquer ônus ou encargo entre as partes. No entanto, se assim decidir, o doador pode solicitar alguma contraprestação em troca da doação.
Registro de Imóveis:
Após a assinatura da escritura de doação de bens imóveis, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja oficializada.
Existem cláusulas que podem ser acrescidas na escritura conforme a vontade das partes, tais como:
Cláusula de reversão:
O doador estipula que os bens doados retornem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário.
Cláusula de acrescer:
Quando há mais de um donatário, a parte do que falecer é acrescida à parte dos sobreviventes.
Cláusula de impenhorabilidade:
Os bens doados não podem ser penhorados para pagar dívidas do donatário.
Cláusula de inalienabilidade:
O bem doado não pode ser vendido ou doado.
Cláusula de incomunicabilidade:
O bem doado não pode ser partilhado com o cônjuge do donatário.
Usufruto:
O direito de usar e usufruir do bem doado, mesmo não sendo mais o proprietário. Pode ser temporário ou vitalício.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Diligência
Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.
Etapas do processo
1
2
Encaminhamento
Os interessados ou seus procuradores podem encaminhar os documentos necessários via WhatsApp pelo número 54 99664-1003 (selecionar opção número 3) ou realizar a entrega de cópias dos mesmos presencialmente junto ao Cartório, momento em que serão submetidos a análise e serão emitidas as certidões negativas e demais conferencias.
Solicitação do Imposto de Transmissão
O Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda Estadual a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia, entrará em contato com as partes.
3
Redação da minuta e conferências
Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação.
5
4
Agendamento das assinaturas
Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-notariado, após a realização da videoconferência.
Assinatura e pagamento do serviço
No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.
6
Retirada da escritura
Se todas as assinaturas foram realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura.
Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo hibrido (presencialmente e via e-Notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas realiza o protocolo da escritura junto ao Registro de Imóveis pelo sistema da ONR e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.
TESTAMENTO PÚBLICO
O testamento público é o documento legal no qual uma pessoa, chamada testador, expressa suas últimas vontades e determina como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. Este testamento é redigido em um cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas.
Alguns pontos importantes:
Testemunho:
Será necessária a presença de duas testemunhas que atestam que o testador está em plena capacidade mental e sem coação.
Segurança Jurídica:
Oferece maior segurança jurídica, pois é registrado oficialmente e suas instruções são seguidas conforme desejado pelo testador.
Acesso Público:
Fica registrado no Registro Central de Testamentos, permitindo consultas futuras para inventários judiciais.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Diligência
Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e entrevista
O testador apresenta os documentos necessários para elaboração do testamento e conversa com o Tabelião ou seu substituto para fins de esclarecer suas vontades.
2
Redação da minuta e conferências
Será redigida a minuta da escritura com base nos documentos e informações fornecidos pelo testador na primeira etapa. A minuta passará por conferência interna e será enviada ao testador para leitura e aprovação da redação.
3
Agendamento das assinaturas
Aprovada a redação da minuta da escritura de testamento, será agendado um horário para leitura e assinatura da escritura.
4
Assinatura e pagamento do serviço
No dia e horário agendado, o testador e as duas testemunhas devem comparecer para assinar. O pagamento dos emolumentos do Tabelionato de Notas deverá ser efetuado neste dia.
DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL
A escritura pública de divórcio e a dissolução de união estável são documentos oficiais que formalizam a separação de um casal de maneira consensual. Não há necessidade de processo judicial, mas é necessário o acompanhamento de advogado.
Alguns pontos importantes:
Requisitos para dispensa de processo judicial:
Não haver litígio entre as partes; filhos menores ou incapazes envolvidos; gravidez da mulher ou ter conhecimento de estar grávida.
Acordo:
Ambas as partes devem estar de acordo com todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens (quando houverem), pensão alimentícia e uso do nome de casado.
Presença de Advogado(a):
A presença de um advogado(a) assistente é obrigatória (conforme o parágrafo dois do artigo 733 do Código de Processo Civil), para fins de garantir que todos os direitos das partes sejam respeitados.
Averbação no Registro Civil:
Após a emissão da escritura de divórcio, é obrigatória a averbação no ofício de Registro Civil em que foi registrado o casamento do casal.
Rapidez e economia:
Este procedimento é geralmente mais rápido e tem menos custos do que um processo judicial, proporcionando uma solução mais célere para todas as partes.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Diligência
Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.
Etapas do processo
1
2
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) advogado(a) assistente entrega o requerimento/petição e os documentos solicitados no local indicado para a prestação do serviço e, os mesmos serão submetidos à análise.
Solicitação do Imposto de Transmissão
Em havendo bens a partilhar, o Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda Estadual a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia, entrará em contato com as partes.
3
Redação da minuta e conferências
Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação.
4
Agendamento das assinaturas
Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-notariado, após a realização da videoconferência.
5
Assinatura e pagamento do serviço
No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.
6
Retirada da escritura
Se todas as assinaturas forem realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura.
Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo híbrido (presencialmente e via e-Notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas entrega a escritura aos cuidados das partes para elas realizem o protocolo no Registro de Imóveis e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.
INVENTÁRIO E PARTILHA
A escritura pública de inventário e partilha é o documento oficial elaborado no cartório que serve para formalizar a divisão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo é conhecido como inventário e partilha.
Principais pontos sobre a escritura pública de inventário e partilha:
Inventário:
É o procedimento utilizado para apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
Partilha:
É a divisão desses bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade dos bens para eles.
Requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, devendo haver consenso entre os eles quanto à divisão dos bens e, a presença de um advogado(a) é obrigatória.
Vantagens:
O processo é mais rápido e menos burocrático do que o judicial.
Pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local de residência das partes ou do local dos bens.
Se houverem filhos menores ou incapazes, o inventário deve ser iniciado pela via judicial. Além disso, mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, é possível fazer o inventário por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Diligência
Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O(a) advogado(a) assistente entrega o requerimento/petição e os documentos solicitados no local indicado para a prestação do serviço e, os mesmos serão submetidos à análise.
2
Solicitação do Imposto de Transmissão
O Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda Estadual a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia, entrará em contato com as partes.
3
Redação da minuta e conferências
Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação.
5
4
Agendamento das assinaturas
Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-notariado, após a realização da videoconferência.
Assinatura e pagamento do serviço
No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.
6
Retirada da escritura
Se todas as assinaturas foram realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura.
Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo hibrido (presencialmente e via e-Notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas realiza o protocolo da escritura junto ao Registro de Imóveis pelo sistema da ONR e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA
Uma escritura pública declaratória é um documento oficial lavrado em cartório, onde se declara um fato, acontecimento ou vontade, conferindo publicidade e segurança jurídica ao ato. O declarante se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações prestadas.
Alguns exemplos comuns de escrituras públicas declaratórias:
União Estável:
Declara a união entre duas pessoas sem a formalização do casamento.
Dependência Econômica:
Utilizada para comprovar que uma pessoa depende economicamente de outra, frequentemente solicitada por planos de saúde e órgãos previdenciários.
Compromisso de Manutenção:
Declara que uma pessoa tem meios de sustento, remessa de recursos e permanência, geralmente usada por estudantes no Brasil ou no exterior.
Vida e Residência:
Declara a residência de uma pessoa, usada para fins de recadastramento em órgãos de previdência e outras instituições.
Confissão de Dívida:
O devedor reconhece e declara a dívida que tem com um credor, especificando o valor devido.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Diligência
Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise
O interessado pode enviar os documentos necessários via Whatsapp pelo número 54 99664-1003 ou, nos entregar pessoalmente no cartório, momento em que será realizada a análise dos documentos apresentados.
2
Redação do ato declaratório
Será redigida a minuta da escritura declaratória. A minuta passará por conferencia interna e encaminhada ao cliente para leitura e conferencia.
3
Assinatura, pagamento do serviço e retirada
Estando de acordo com os termos da escritura, o declarante assina o documento. No momento da assinatura é realizado o pagamento dos emolumentos e a escritura fica disponível para retirada no mesmo momento.
Listas de documentos
Selecione abaixo o tipo de escritura declaratória para obter a lista dos documentos necessários.