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Aperto de mão

ESCRITURAS 
​PÚBLICAS

Escrituras públicas são documentos legais que comprovam a existência ou a realização de um ato ou negócio entre duas ou mais partes. 

Para que se destina?

A escritura pública tem a função de formalizar juridicamente um acontecimento, acordo ou negócio entre duas pessoas e garantir a sua segurança e a validade.

As escrituras dividem-se em reconhecimento, transmissão de bens e em comprovação de atos da vida civil.


Alguns exemplos de uso:

  • Compra e venda de imóveis

  • Doação

  • Declaração de União Estável

  • Divórcios 

  • Dissoluções de União Estável

  • Inventários e partilhas

  • Pacto Antenupcial

Exemplo de uso na compra e venda de um imóvel:A escritura pública lavrada pelo Tabelião é a o documento que transfere a propriedade do imóvel, pois formaliza a venda, tendo sua eficácia completa ao ser entregue para registro junto ao Registro de Imóveis.

Tipos de escrituras

Selecione abaixo o tipo de escritura para obter mais informações e lista de documentos necessários.

compravenda

COMPRA E VENDA

A escritura pública de compra e venda é o documento oficial que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel, mas ela também pode ser usada para formalizar a compra e venda de outros bens de valor significativo, como veículos, embarcações, e até mesmo ações de empresas. A principal função da escritura pública é garantir a segurança jurídica da transação para ambas as partes.

 

Alguns pontos importantes:


Averbação junto ao Registro de Imóveis:

Após a lavratura da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja oficializada.


Segurança Jurídica:

A escritura pública é fundamental para evitar problemas futuros, como a venda do mesmo imóvel para diferentes pessoas, garantindo que a transação seja reconhecida legalmente.

Aprox. 7 dias úteis.

Proporcional ao valor 
de avaliação do bem.

Formas de atendimento disponíveis

Presencial

Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.

E-Notariado

Assinatura Digital

Por videoconferência pela plataforma
do E-Notariado.

Diligência

Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.

Assinatura Digital:

E-Notariado

Via uma videoconferência pela plataforma do E-notariado.

Etapas do processo

1

2

Encaminhamento

Os interessados ou seus procuradores podem encaminhar os documentos necessários via WhatsApp pelo número 54 99664-1003 (selecionar opção número 3) ou realizar a entrega de cópias dos mesmos presencialmente junto ao Cartório, momento em que serão submetidos a análise e serão emitidas as certidões negativas e demais conferencias.

Solicitação do Imposto de Transmissão

O Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda do Município a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia ou informações acerca da divergência de valores, entrará em contato com as partes.

3

Redação da minuta e conferências

Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação. 

4

Agendamento das assinaturas

Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-Notariado, após a realização da videoconferência.

5

Assinatura e pagamento do serviço

No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.

6

Retirada da escritura

Se todas as assinaturas foram realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura (etapa 5).


Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo híbrido (presencialmente e via e-notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas realiza o protocolo da escritura junto ao Registro de Imóveis pelo sistema da ONR e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.

doacao

DOAÇÃO

A escritura de doação é o documento adequado, em que o doador transfere a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) para outra pessoa (donatário). Este documento é essencial para formalizar a doação e garantir a validade jurídica da transferência.

Alguns pontos importantes:

Condições:

Via de regra, a transferência do bem, ocorre sem qualquer ônus ou encargo entre as partes. No entanto, se assim decidir, o doador pode solicitar alguma contraprestação em troca da doação.

Registro de Imóveis:

Após a assinatura da escritura de doação de bens imóveis, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja oficializada.

Existem cláusulas que podem ser acrescidas na escritura conforme a vontade das partes, tais como:

Cláusula de reversão:
O doador estipula que os bens doados retornem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário.

Cláusula de acrescer:

Quando há mais de um donatário, a parte do que falecer é acrescida à parte dos sobreviventes.

Cláusula de impenhorabilidade:

Os bens doados não podem ser penhorados para pagar dívidas do donatário.

Cláusula de inalienabilidade:

O bem doado não pode ser vendido ou doado.

Cláusula de incomunicabilidade:

O bem doado não pode ser partilhado com o cônjuge do donatário.

Usufruto:

O direito de usar e usufruir do bem doado, mesmo não sendo mais o proprietário. Pode ser temporário ou vitalício.

De 7 à 30 dias úteis.

Proporcional ao valor 
de avaliação do bem.

Formas de atendimento disponíveis

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Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro, Gramado/RS,CEP 95.670-084.

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Diligência

Nos deslocamos até o local combinado, dentro do município de Gramado/RS.

Etapas do processo

1

2

Encaminhamento

Os interessados ou seus procuradores podem encaminhar os documentos necessários via WhatsApp pelo número 54 99664-1003 (selecionar opção número 3) ou realizar a entrega de cópias dos mesmos presencialmente junto ao Cartório, momento em que serão submetidos a análise e serão emitidas as certidões negativas e demais conferencias.

Solicitação do Imposto de Transmissão

O Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda Estadual a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia, entrará em contato com as partes.

3

Redação da minuta e conferências

Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação.

5

4

Agendamento das assinaturas

Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-notariado, após a realização da videoconferência. 

Assinatura e pagamento do serviço

No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.

6

Retirada da escritura

Se todas as assinaturas foram realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura.

Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo hibrido (presencialmente e via e-Notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas realiza o protocolo da escritura junto ao Registro de Imóveis pelo sistema da ONR e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.

testamento

TESTAMENTO PÚBLICO

O testamento público é o documento legal no qual uma pessoa, chamada testador, expressa suas últimas vontades e determina como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. Este testamento é redigido em um cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas.

Alguns pontos importantes:


Testemunho:

Será necessária a presença de duas testemunhas que atestam que o testador está em plena capacidade mental e sem coação.


Segurança Jurídica:

Oferece maior segurança jurídica, pois é registrado oficialmente e suas instruções são seguidas conforme desejado pelo testador.


Acesso Público:

Fica registrado no Registro Central de Testamentos, permitindo consultas futuras para inventários judiciais.

Conforme disponibilidade do Tabelião

Formas de atendimento disponíveis

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Etapas do processo

1

Entrega de documentos e entrevista

O testador apresenta os documentos necessários para elaboração do testamento e conversa com o Tabelião ou seu substituto para fins de esclarecer suas vontades.

2

Redação da minuta e conferências

Será redigida a minuta da escritura com base nos documentos e informações fornecidos pelo testador na primeira etapa. A minuta passará por conferência interna e será enviada ao testador para leitura e aprovação da redação.

3

Agendamento das assinaturas

Aprovada a redação da minuta da escritura de testamento, será agendado um horário para leitura e assinatura da escritura.

4

Assinatura e pagamento do serviço

No dia e horário agendado, o testador e as duas testemunhas devem comparecer para assinar. O pagamento dos emolumentos do Tabelionato de Notas deverá ser efetuado neste dia.

divorcio

DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL

A escritura pública de divórcio e a dissolução de união estável são documentos oficiais que formalizam a separação de um casal de maneira consensual. Não há necessidade de processo judicial, mas é necessário o acompanhamento de advogado.


Alguns pontos importantes:


Requisitos para dispensa de processo judicial:

Não haver litígio entre as partes; filhos menores ou incapazes envolvidos; gravidez da mulher ou ter conhecimento de estar grávida.

Acordo:

Ambas as partes devem estar de acordo com todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens (quando houverem), pensão alimentícia e uso do nome de casado.

Presença de Advogado(a):

A presença de um advogado(a) assistente é obrigatória (conforme o parágrafo dois do artigo 733 do Código de Processo Civil), para fins de garantir que todos os direitos das partes sejam respeitados.

Averbação no Registro Civil:

Após a emissão da escritura de divórcio, é obrigatória a averbação no ofício de Registro Civil em que foi registrado o casamento do casal.


Rapidez e economia:

Este procedimento é geralmente mais rápido e tem menos custos do que um processo judicial, proporcionando uma solução mais célere para todas as partes.

Sem bens - 7 dias úteis
Com bens - até 45 dias úteis

Listas de documentos:

Formas de atendimento disponíveis

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Etapas do processo

1

2

Entrega de documentos e análise prévia

O(a) advogado(a) assistente entrega o requerimento/petição e os documentos solicitados no local indicado para a prestação do serviço e, os mesmos serão submetidos à análise.

Solicitação do Imposto de Transmissão

Em havendo bens a partilhar, o Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda Estadual a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia, entrará em contato com as partes.

3

Redação da minuta e conferências

Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação.

4

Agendamento das assinaturas

Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-notariado, após a realização da videoconferência.

5

Assinatura e pagamento do serviço

No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.

6

Retirada da escritura

Se todas as assinaturas forem realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura.


Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo híbrido (presencialmente e via e-Notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas entrega a escritura aos cuidados das partes para elas realizem o protocolo no Registro de Imóveis e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.

inventario

INVENTÁRIO E PARTILHA

A escritura pública de inventário e partilha é o documento oficial elaborado no cartório que serve para formalizar a divisão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo é conhecido como inventário e partilha.

Principais pontos sobre a escritura pública de inventário e partilha:


Inventário:

É o procedimento utilizado para apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido.


Partilha:

É a divisão desses bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade dos bens para eles.


Requisitos:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, devendo haver consenso entre os eles quanto à divisão dos bens e, a presença de um advogado(a) é obrigatória.

Vantagens:

O processo é mais rápido e menos burocrático do que o judicial.
Pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local de residência das partes ou do local dos bens.


Se houverem filhos menores ou incapazes, o inventário deve ser iniciado pela via judicial. Além disso, mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, é possível fazer o inventário por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais.

De 15 à 45 dias úteis

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Etapas do processo

1

Entrega de documentos e análise prévia

O(a) advogado(a) assistente entrega o requerimento/petição e os documentos solicitados no local indicado para a prestação do serviço e, os mesmos serão submetidos à análise.

2

Solicitação do Imposto de Transmissão

O Cartório realizará a solicitação junto a Secretaria da Fazenda Estadual a guia para pagamento do Imposto de Transmissão. Assim que receber a guia, entrará em contato com as partes.

3

Redação da minuta e conferências

Com o pagamento da guia, será elaborada a minuta da escritura. Após, será encaminhada ao Tabelião para conferencia. Por fim, a minuta será encaminhada para as partes, para leitura e aprovação.

5

4

Agendamento das assinaturas

Aprovada a minuta, será aprazada data para assinatura da escritura, que poderá ser presencialmente ou via e-notariado, após a realização da videoconferência. 

Assinatura e pagamento do serviço

No dia e horário agendado, todas as partes (ou seus procuradores devidamente habilitados na etapa 1) devem realiza a assinatura, presencialmente ou através do e-Notariado, conforme estabelecido na etapa 4. O pagamento dos emolumentos é realizado no momento da assinatura da escritura.

6

Retirada da escritura

Se todas as assinaturas foram realizadas presencialmente, a retirada da escritura é feita no dia da assinatura.

Caso as assinaturas tenham sido feitas no modo hibrido (presencialmente e via e-Notariado ou integralmente digital), o Tabelionato de Notas realiza o protocolo da escritura junto ao Registro de Imóveis pelo sistema da ONR e disponibiliza para as partes o traslado da escritura na forma digital.

declaratorias

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA

Uma escritura pública declaratória é um documento oficial lavrado em cartório, onde se declara um fato, acontecimento ou vontade, conferindo publicidade e segurança jurídica ao ato. O declarante se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações prestadas.


Alguns exemplos comuns de escrituras públicas declaratórias:


União Estável:

Declara a união entre duas pessoas sem a formalização do casamento.


Dependência Econômica:

Utilizada para comprovar que uma pessoa depende economicamente de outra, frequentemente solicitada por planos de saúde e órgãos previdenciários.


Compromisso de Manutenção:

Declara que uma pessoa tem meios de sustento, remessa de recursos e permanência, geralmente usada por estudantes no Brasil ou no exterior.


Vida e Residência:

Declara a residência de uma pessoa, usada para fins de recadastramento em órgãos de previdência e outras instituições.


Confissão de Dívida:

O devedor reconhece e declara a dívida que tem com um credor, especificando o valor devido.

No ato, mediante apresentação dos documentos

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Etapas do processo

1

Entrega de documentos e análise

O interessado pode enviar os documentos necessários via Whatsapp pelo número 54 99664-1003 ou, nos entregar pessoalmente no cartório, momento em que será realizada a análise dos documentos apresentados.

2

Redação do ato declaratório

Será redigida a minuta da escritura declaratória. A minuta passará por conferencia interna e encaminhada ao cliente para leitura e conferencia.

3

Assinatura, pagamento do serviço e retirada

Estando de acordo com os termos da escritura, o declarante assina o documento. No momento da assinatura é realizado o pagamento dos emolumentos e a escritura fica disponível para retirada no mesmo momento.

Lista de Declaratorias

Listas de documentos

Selecione abaixo o tipo de escritura declaratória para obter a lista dos documentos necessários.

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