
CASAMENTO CIVIL
Reunimos nesta seção todos os passos necessários para deixar o processo do Casamento Civil mais fácil e intuitivo, trazendo mais leveza a esse momento tão especial!
Sobre o
Casamento Civil
O casamento civil é um ato jurídico especial na vida de um casal. É a celebração pública e oficial da união livre de duas pessoas, consolidando um vínculo de amor, companheirismo e respeito mútuo, que pretendem constituir uma família, perante a lei, estabelecendo uma comunhão plena da vida com base na igualdade de direitos e deveres. Além do significado pessoal, o casamento civil também proporciona segurança jurídica e facilita a organização de diversos aspectos da vida a dois, como questões patrimoniais e sucessórias.
Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias para planejar o seu casamento civil com tranquilidade. Abordaremos desde os procedimentos legais essenciais, como a habilitação do casal e a publicação dos proclamas, até os detalhes da cerimônia e as opções disponíveis para personalizar esse momento especial. Além disso, esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre o casamento civil, para que você possa tomar todas as decisões com conhecimento de causa.
Se você está planejando se casar, é importante entender os documentos e procedimentos necessários para que tudo ocorra de maneira tranquila e dentro da legalidade.
Confira abaixo as etapas para
a realização do casamento civil.
Visão geral das Etapas

Preparação
do Casal
Como afirma a Constituição Federal (Art. 226), a família é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado. A forma solene de constituição de uma família é o casamento, que tem por finalidade estabelecer uma comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (Art. 1.51l do Código Civil).
Apesar de ter como ponto de partida a decisão livre de duas pessoas, as consequências deste ato não se limitam à vida daqueles que se casam. A formação e a manutenção de casamentos saudáveis geram benefícios tanto para as pessoas, quanto para a sociedade, por isso é importante ter conhecimento das informações que possam auxiliá-los na realização deste grande projeto de vida.
Comunhão plena de vida significa um constante dedicar-se e doar-se entre os cônjuges, colaborando e enriquecendo-se reciprocamente. É um comprometimento que faz com o que o casal compartilhe interesses, resultados, frutos, prejuízos, ônus e bônus, decisões e responsabilidades. É um auxílio mútuo permanente, uma busca do bem comum do casal muitas vezes até em detrimento da sua própria vontade - um anseio pelo sucesso conjunto e não apenas individual.
Escolha do
Regime de Bens
O regime de bens é como um contrato que define como os bens de um casal serão administrados durante o casamento. Antes mesmo do casamento, o casal pode escolher entre diferentes regimes, como a comunhão parcial de bens, a comunhão universal, a participação final nos aquestos ou a separação total de bens. A escolha do regime ideal depende dos seus valores, objetivos e da sua situação financeira.
O Código Civil brasileiro garante a liberdade para os noivos escolherem o regime de bens que mais se adequa às suas necessidades, salvo quando ao menos um dos nubentes possuir bens não partilhados de uma relação anterior, neste caso o regime adotado deverá ser o de Separação Obrigatória de Bens.
A escolha pelo regime de casamento deve ser feita por meio de um pacto antenupcial, que é um tipo de escritura declaratória que deve ser registrada no cartório antes do casamento. É importante ressaltar que, em alguns casos, é possível alterar o regime de bens após o casamento, mas esse processo exige autorização judicial e justificativa.
Definições dos regimes de casamento civil no Brasil
Comunhão Parcial de Bens: É o regime padrão no Brasil. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, mas os bens adquiridos antes do casamento permanecem separados.
Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e compartilhados igualmente entre os cônjuges.
Separação Total de Bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e administração exclusiva de seus próprios bens, sem qualquer participação do outro cônjuge.
Participação Final nos Aquestos: Neste regime, cada cônjuge mantém seus bens próprios (aqueles que possuía antes do casamento ou que adquiriu durante o casamento com recursos próprios), mas, ao término do casamento, cada cônjuge tem direito a metade do valor desses bens adquiridos durante o casamento.
Separação Obrigatória de Bens: Este regime é imposto por lei em situações específicas, ou seja, os cônjuges não podem optar por ele voluntariamente. Ele é um regime obrigatório para a união de alguns nubentes, como por exemplo, para pessoas que dependem de autorização judicial para casar (como menores de idade emancipados) ou quando houverem bens não partilhados de casamentos anteriores. O regime de Separação Obrigatória de Bens é caracterizado pela ausência de comunhão de bens entre os cônjuges, ou seja, cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes do casamento quanto os obtidos durante a união.
Escolha das
Testemunhas
As testemunhas desempenham um papel fundamental tanto no processo de habilitação, quanto na cerimônia do casamento civil . Elas são figuras importantes que corroboram a veracidade das informações prestadas pelos noivos e garantem que a união está sendo realizada de forma legal e voluntária.
Qual a função específica das testemunhas?
Confirmar a identidade dos noivos: As testemunhas precisam conhecer pessoalmente os noivos e confirmar suas identidades, atestando que as informações prestadas nos documentos estão corretas.
Atestrar a capacidade civil: As testemunhas declaram que, segundo o seu conhecimento, os noivos possuem capacidade civil para se casar, ou seja, que não há nenhum impedimento legal para a união.
Confirmar a vontade livre e consciente: As testemunhas atestam que os noivos estão contraindo matrimônio por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de coação ou influência externa.
Presenciar o ato formal: A presença das testemunhas confere maior formalidade à habilitação e cerimônia, garantindo que todas as etapas do processo sejam cumpridas de acordo com a lei.
Por que a presença de testemunhas é importante?
Garantia legal: A presença das testemunhas é um requisito legal tanto para a habilitação quanto para a celebração do casamento civil, garantindo a validade do ato.
Segurança jurídica: As testemunhas servem como uma espécie de garantia caso surjam dúvidas ou questionamentos sobre a validade do casamento no futuro.
Quem pode ser testemunha?
Maiores de 18 anos: As testemunhas devem ser maiores de idade e possuir plena capacidade civil.
Conhecimento dos noivos: As testemunhas devem conhecer os noivos pessoalmente, podendo ser parentes ou não, e que afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
Quantas testemunhas devo escolher para cada fase do casamento?
Normalmente, são necessárias duas testemunhas para a habilitação e celebração do casamento, não sendo obrigatório que sejam as mesmas nos dois atos. Em algumas situações, a quantidade de testemunhas exigida pode ser maior, como no caso de uma celebração fora do cartório, quando exige-se quatro testemunhas.
Habilitação
para Casamento
Após a definição do regime de bens e escolha de suas testemunhas, o casal deverá reunir a toda a documentação necessária, incluindo a documentação das duas testemunhas e, se dirigir ao cartório para encaminhar a habilitação para o casamento civil, no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias antes da data escolhida para a cerimônia.
Caso o regime de casamento escolhido pelos nubentes for diferente de Comunhão Parcial de Bens, não tendo registrado escritura declaratória de pacto antenupcial, serão orientados a então encaminhar a escritura do regime escolhido. Os emolumentos, honorários do juiz de paz e eventuais taxas deverão ser pagos nesta etapa. A documentação para habilitação ficará em análise.
A documentação entregue pelos nubentes passará por uma conferência interna. Havendo necessidade, o cartório entrará em contato com Registros Civis de outras cidades para confirmação de dados. Caso haja a necessidade de complementação de documentos os nubentes serão avisados, inclusive à respeito de eventuais custos para obtenção dos mesmos.
Assim que união for aprovada, o casal estará habilitado para casar e o cartório publicará os Proclamas. A Habilitação tem validade de 90 dias.
Caso necessite indicar testemunhas adicionais, preencha este formulário.
Publicação
dos Proclamas
Após a habilitação, o cartório publica um edital (proclamas) informando à sociedade sobre a intenção do casal de se casar.
A habilitação já não é suficiente para realizar a cerimônia?
Não, a habilitação é como um "pré-requisito" para a publicação dos proclamas. É preciso estar habilitado para que o cartório possa dar publicidade à intenção do casal de se casar. Esse período de publicação, em geral 15 dias, serve para que qualquer pessoa que conheça algum impedimento legal possa se manifestar.
Após o período de proclamas, sem que haja manifestação, o casamento será realizado conforme a data agendada.
Cerimônia e
Registro do Casamento
Enfim, a cerimônia do casamento ocorre no dia, hora e lugar previamente anotado na habilitação, conduzida pelo oficial do cartório e celebrada pelo Juiz de Paz, que orientarão os nubentes habilitados durante o casamento.
A solenidade ocorrerá na sede da cartório, com toda publicidade, de portas abertas, na presença pelo menos duas testemunhas também identificadas previamente.
Após a confirmação, pela por livre e espontânea vontade dos nubentes de se casarem, o Juiz de Paz oficializará o casamento, passando então a palavra ao oficial do cartório, que fará a leitura da ata e colherá a assinatura dos recém casados.
Os cônjuges então poderão declarar seus votos e trocar as alianças.
Após a cerimônia, o cartório realizará o registro do casamento e emitirá a certidão de casamento. Essa certidão é o documento oficial que comprova a união civil e será entregue aos recém casados.
É possível realizar o casamento fora da sede da serventia (cartório)?
Sim, querendo as partes e com o consentimento da autoridade celebrante, Juiz de Paz, a celebração poderá ocorrer noutro edifício público ou particular. Esta informação deverá ser fornecida na Habilitação.
A experiência
pode ser
leve.
Nós preparamos este roteiro para que a sua jornada até o casamento seja marcada de calma e leveza. Esperamos que a sua experiência de leitura tenha sido agradável.


Conheça nossa
Sala de Casamentos
Um ambiente dedicado a
momentos especiais.
Valores das taxas
A celebração do casamento civil é gratuita.
Os cartórios cobram apenas as taxas referente às custas do processo de habilitação e registro (assento). Também haverá a taxa paga ao Juiz de Paz.
Os valores a seguir são estipulados pelo poder judiciário do RS:
Pacto Antenupcial:
R$ valor
(se for necessário)
Habilitação:
R$ valor
Registro:
R$ valor
Juiz de paz:
R$ valor
Os valores de emolumentos de registro e serviço do Juiz de Paz serão diferentes quando a execução for a domicílio, confira:
1- Quando o assento ou cerimônia ocorrerem fora do cartório:
Registro:
R$ valor
Juiz de paz:
R$ valor
2- Quando o assento ou cerimônia ocorrerem fora do cartório e após às 18h:
Registro:
R$ valor
Juiz de paz:
R$ valor
É direito das pessoas que não possuírem condições de arcar com a taxa de cartório, o casamento civil gratuito.
Você
sabia?
De acordo com o Artigo 1512, da Lei nº 10.406, de 2002, a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Para que o casal obtenha a gratuidade ao casamento civil portanto, é necessário informar ao cartório o interesse na gratuidade, apresentando declaração de hipossuficiência, a popularmente conhecida "declaração de pobreza". Ela poderá ser escrita a mão ou, se o casal preferir, poderão utilizar o nosso modelo abaixo: